As queimadas florestais ocorridas no mês de agosto de 2024 geraram substancial impacto no Estado de São Paulo, maior player do Agronegócio do Brasil, ente de federação líder na produção e exportação de comodities agrícolas.
Tal cenário causou prejuízos que ainda estão sendo contabilizados pelos produtores rurais. De acordo com a revista Exame, estima-se que o setor sucroalcooleiro teve um prejuízo de R$ 500 milhões de reais, ocasionado pelas queimadas no principal estado produtor de açúcar e etanol do Brasil.
Observa-se que desse trágico evento ambiental advém inúmeros prejuízos econômicos e jurídicos. O econômico, será refletido pela menor disponibilidade de açúcar no mercado, considerando que a cana-de-açúcar queimada resulta em expressiva redução no nível de ATR, perda de tonelagem por hectare cultivado, além de prejudicar a rebrota dos canaviais atingidos.
Os prejuízos jurídicos esperado estão relacionados com as áreas de preservação permanente (APP) e Reservas Legais atingidas pelo fogo. A dúvida que pairava sobre todos os produtores era a seguinte: Seremos autuados pelo dano ambiental causados em razão dos incêndios ocorridos?
Pois bem. Essa dúvida persistiu nas bancas de advocacia, como a Zapatero Advogados, até o dia 12 de setembro de 2024, quando foi editada a Resolução SAA nº 73/2024, pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
Nessa resolução, foi instituída a Declaração de Ocorrência de Incêndio (DOI) em imóveis rurais que foram atingidos por incêndio na vigência do Decreto nº 68.805/2024, que declarou estado de emergência em razão das queimadas no Estado de São Paulo.
Por isso, o produtor rural ou proprietário de imóvel rural atingido por fogo no período do Decreto nº 68.805/2024 deverão apresentar requerimento para emissão da Declaração de Ocorrência de Incêndio Florestais na CATI responsável pelo imóvel atingido.
Mas o produtor deve atentar-se para os requisitos exigidos pelo § 1º, do artigo 1º, da Resolução SAA nº 73/2024 para que, no momento de eventual autuação ambiental, apresente a referida declaração para a exclusão da responsabilidade da aplicação da multa ambiental.
Assim, recomenda-se que todos os produtores rurais que possuam áreas atingidas por incêndios durante o mês de agosto, procurem assessoria especializada para orientações quanto a obtenção da DOI e preenchimento dos Boletins de Ocorrência, com a finalidade de minimizar os prejuízos do produtor. A Zapatero Advogados dispõe de advogados especializados em Direito do Agronegócio para atender o produtor rural em qualquer ramo de atividade agrária desenvolvida.
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